Também há discussões no Congresso Nacional para o aumento das penas para quem maltrata animais. Para o delegado Wallace de Oliveira Brito, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente em Curitiba, colocar penas mais rígidas não seria a solução para diminuir a quantidade de casos. ” que falta é mais consciência das pessoas de que existem penas para maus tratos. Existem as consequências criminais e ainda podem ser cíveis” conta o delegado, ressaltando que ainda há questões culturais envolvidas nas agressões.
Pela Lei de Crimes Ambientais (9605/98), quem abusa, comete maus tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados pode receber pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. “credito ser um benefício o fato de tramitar nos Juizados Especiais Criminais porque todo o procedimento é mais rápido” considera Brito. Pode haver acordo para o criminoso transformar a pena de detenção em pagamento de cestas básicas ou cumprimento de assistência social. “Só por isto já é uma pena porque dói no bolso. E uma indenização dói ainda mais” declara.
De acordo com o delegado, o agressor pode ser processado pelo dono de um animal que tenha sido agredido, com pedido de indenização até mesmo por danos morais, citando o sentimento que tinha pelo cachorro, por exemplo.
Já a especialista em educação ambiental Laelia Tonhozi defende uma maior punição pelos maus tratos. “O caso é julgado como um roubo de pacote de manteiga no supermercado. Sempre no final fica que é improcedente ou que faltam provas ou as penas são brandas. Sempre tem o pagamento de cestas básicas. São poucos os casos de prisão. Se a gente conseguir penas maiores, será um ensinamento para a sociedade”, opina.