O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia da ordem de prisão preventiva e da difusão vermelha na Interpol contra o empresário Luiz Abi Antoun, primo do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e que há cerca de dois anos vive na cidade de Biblos, no Líbano. As medidas tinham sido determinadas pela Justiça Estadual dentro da segunda fase da Operação Publicano. A decisão de Gilmar Mendes atende pedido da defesa de Abi – no âmbito do HC 193.687 – e foi assinada no último dia 19.
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No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Abi explicou que o mandado de prisão já foi cumprido em 2 de julho de 2019 pelas autoridades libanesas, que, em substituição à detenção, impuseram medidas cautelares, como a apreensão dos documentos pessoais, a fixação de fiança e a proibição de deixar o país. Assim, a defesa reforça que o empresário não está foragido e que, por isso, não faria sentido a manutenção do seu nome na lista da Interpol. A defesa alega que, no momento, Abi está ausente do Brasil exatamente porque não está de posse dos seus documentos pessoais, incluindo o passaporte.
“As razões da decretação da prisão não parecem subsistir, já que o paciente, ainda que pretendesse, não poderia regressar ao Brasil, pois, ao que tudo indica, não está na posse do seu passaporte. (…) Ademais, é preciso reafirmar o entendimento de que prisão cautelar e mérito do processo penal demandam fundamentos fáticos e espaços axiológicos de apreciação distintos. (…) A carga de desvalor que o ilícito-típico representa para o mérito não deve contaminar o juízo cautelar”, escreve Gilmar Mendes.
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Na fase dois da Operação Publicano, deflagrada em 2015, Abi foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) pelos crimes de organização criminosa e corrupção. Para o MP, ele é líder de um esquema de propina que teria funcionado na Receita Estadual durante a gestão do tucano. Abi também responde a outros processos judiciais envolvendo a gestão do primo. Ele nega todas as acusações.
“Cabe observar, ainda, que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) introduziu a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, por meio da alteração do artigo 316 do CPP. A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar ilegal a prisão preventiva”, acrescenta o ministro do STF.
No mês passado, a defesa de Abi havia feito o mesmo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu o pleito, daí o recurso ao STF.
A Gazeta do Povo, nesta segunda-feira (30), ainda não conseguiu contato com a defesa de Abi. No mês passado, o advogado de Abi, Anderson Felipe Mariano, afirmou à Gazeta do Povo que seu cliente pretendia voltar a Londrina, onde vive os filhos dele, assim que obtivesse autorização judicial.
Entenda o caso
Na fase dois da Operação Publicano, Abi foi preso preventivamente, em Londrina, em 11 de junho de 2015. Dias depois, ele foi beneficiado pela substituição da prisão por medidas alternativas. Já em 22 de setembro de 2018, pouco antes da data prevista para a audiência de seu interrogatório, ele saiu de Londrina e viajou ao Líbano, com retorno previsto para 6 de outubro de 2018. Mas, ele não voltou, alegando problemas de saúde, um quadro de asma alérgica.
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Em 18 de dezembro de 2018, a Justiça Estadual em Londrina decretou novamente a prisão preventiva do réu, entendendo que ele descumpriu medidas cautelares, demonstrando que não pretendia voltar ao Brasil, “ante os sucessivos adiamentos da viagem de retorno, sem justificações plausíveis”, na descrição do juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, onde tramitam as ações penais da Operação Publicano.
“O paciente não retornou ao Brasil na data comunicada, limitando-se, no intuito de comprovar a impossibilidade de retorno, a juntar atestado médico redigido em língua estrangeira. Os sucessivos atestados médicos apresentados pelo paciente visando a justificar sua permanência no Líbano revelam tão somente as queixas e os sintomas que ele reportou ao médico que lá o atendeu, não havendo nem sequer efetivo diagnóstico atestando sua real condição de saúde”, informou o juiz de Londrina no processo.