A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um carro trafegando a 213km/h em um trecho da BR-376 em Tibagi, nos Campos Gerais, no último sábado (11). A autuação foi realizada durante fiscalização de velocidade com radar portátil. A velocidade máxima permitida para o local é de 110 km/h.
A fiscalização, realizada pela manhã e com duração de duas horas, ainda flagrou outros 171 motoristas excedendo a velocidade máxima da via – mais de 1 por minuto fiscalizado. Segundo a PRF, o número revela a “despreocupação de grande quantidade de condutores com a velocidade máxima definida para o local, aumentando a insegurança para todos os usuários da via”, disse a corporação à imprensa.
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A autuação para este caso, quando o veículo está acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%, é de infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir do condutor.
Excesso de Velocidade = perigo constante
O excesso de velocidade é uma conduta que quando não causa acidentes, é responsável por aumentar os danos. Neste flagrante, o condutor percorria 60 metros por segundo, o que demonstra a incapacidade de reação efetiva em caso de adversidades. Em caso de uma colisão, equipamentos de segurança possivelmente se mostrariam ineficazes, frente à completa deformação do veículo, causando morte ou ferimentos graves nos ocupantes.
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