O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), Ardisson Naim Akel, no montante de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em fevereiro de 2016 totaliza R$ 2.688,30. O motivo foi a constatação de falhas no contrato firmado com a Salva Serviços Médicos e Emergência SC Ltda. em 2014.
O TCE-PR julgou regular com ressalva a prestação de contas do presidente da Jucepar relativa ao exercício de 2014. As contas foram ressalvadas em função da movimentação bancária em instituição financeira privada.
A Diretoria de Contas Estaduais (DCE), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva em relação à movimentação inadequada dos recursos, já que a situação havia sido corrigida em janeiro de 2015, e sugeriu a expedição de recomendações para que a entidade elabore suas demonstrações financeiras conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que as impropriedades foram regularizadas durante a fase de contraditório do processo, inclusive aquelas referentes às falhas contratuais. Como a pendência em relação à movimentação bancária em instituição privada ocorreu apenas em janeiro de 2015, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade, na sessão plenária de 4 de fevereiro. Eles ainda recomendaram à Jucepar que observe as formalidades legais ao efetuar contratos e elabore as demonstrações financeiras conforme o MCasp.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 391/16, na edição nº 1.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de fevereiro no portal www.tce.pr.gov.br.