Prejuízo de R$ 1 milhão por ano com pichações

A Prefeitura de Curitiba gasta R$ 1 milhão por ano para reparar danos causados por vandalismo. São consertados objetos e imóveis depredados, lâmpadas da iluminação pública e instalados cabos de luz sobre pontos onde a fiação foi roubada. Entretanto, o maior gasto com reparo de atos de vandalismo é devido às pichações.

Até outubro de 2010, 563 ocorrências de pichação foram atendidas pela Guarda Municipal (GM). Foram presas 65 pessoas, e apreendidos 71 menores de 18 anos, em flagrante.

Em 2008 foram 151 flagrantes, e outros 122 foram registrados em 2009. Todos os detidos são encaminhados à Delegacia do Meio Ambiente ou à Delegacia do Adolescente, no caso dos menores. Os bairros mais atingidos pelo crime são o Centro, Sítio Cercado, São Francisco, Cajuru e Portão.

De acordo com Odgar Nunes Cardoso, diretor da GM de Curitiba, um meio para reduzir a incidência do crime é a prevenção. “A parte da punição deve ser a última aplicada. Temos que conscientizar para que as pessoas aprendam a preservar os locais onde moram”, ressalta.

A GM trabalha em parceria com as organizações não-governamentais (ONGs) Despiche e Vida Urbana, realizando palestras em escolas públicas e particulares para alunos da 1.ª à 5.ª série.

“Explicamos o problema que a pichação causa, o custo que gera para o município e para a comunidade. Mostramos o benefício de manter a escola, a comunidade e a cidade limpas”, afirma.

As palestras acontecem também duas vezes por semana no projeto Guarda Mirim, promovidas por guardas voluntários. O resultado é imediato. “Nos locais onde fazemos as palestras a pichação diminui sensivelmente. As crianças cobram da comunidade. Porém, na área pública, infelizmente tem uma disputa muito grande de território e o crime continua acontecendo, por isso contamos com as denúncias que podem ser anônimas através dos telefones 156 e 153”, lembra.

Lei

O artigo 65 da Lei n.º 9.605, de 1998, prevê pena de três meses a um ano de prisão para pichadores. Quando o crime é feito em local tombado pelo patrimônio histórico, a pena sobe para um ano de reclusão. Para os adolescentes, a lei determina o cumprimento de medidas socioeducativas como prestação de serviço à comunidade ou a reparação do dano.

Em Curitiba, além da lei ambiental, existe uma lei municipal que prevê o pagamento de multa de R$ 750 para quem for preso em flagrante pela GM (no caso dos menores apreendidos, a multa deverá ser paga pelos pais ou responsáveis).

O detido ainda perde, por dois anos, o direito de participar de concursos públicos municipais. A mesma lei, em vigor desde 2008, proíbe estabelecimentos comerciais, pessoas físicas e jurídicas, de vender tinta spray para menores de 18 anos.

Prédios históricos

A pena é superior para presos por pichações em locais públicos e históricos por que a reforma deste tipo de estabelecimento é mais difícil. É o que defende Telmo Padilha Cesar, coordenador de projetos do grupo Defender (Defesa Civil do Patrimônio Histórico).

“Para o patrimônio público e privado as despesas muitas vezes ficam por conta de raspagem, lixação e repintura. No caso de patrimônio histórico o custo é mais elevado, uma vez que deverão ser utilizadas tintas e técnicas que não mutilem o monumento”, explica.

Para ele, a perda das características físicas do imóvel é a perda de um pedaço da história do local. “O custo é proporcional ao tamanho do dano, mas de qualquer forma é uma despesa promovida por gente que não respeita aquilo que é seu e faz parte da sua própria história”, ressalta.

Ele lembra do trabalho da ONGs na Travessa da Lapa, que culminou em quatro ,anos de limpeza e manutenção livre de pichações, comemorados em 2008. Segundo Telmo, isso só foi possível por que houve fiscalização por parte também da sociedade depois de um intenso trabalho de conscientização.

“A pichação é um modismo que vem em ondas. Onde a sociedade e os poderes públicos se omitem, o lugar sofre com mais frequência e violência ações de vandalismo”, garante.

O grupo Defender apoia projetos de educação patrimonial e a restauração de bens protegidos pela lei, e sugere a inclusão nos orçamentos públicos dos custos de manutenção do patrimônio edificado, histórico ou não.

“Não existe nada mais importante para o desenvolvimento cultural, social e econômico do que o Patrimônio Cultural, seja ele material, natural ou imaterial”, frisa.

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