O município de Curitiba encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal de Federal (STF), contra a liminar concedida ao Ministério Público Estadual pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que suspende a lei sobre serviço público de educação. A lei disciplina matéria referente à Lei de Diretrizes e Base da Educação, e que regula os gastos nesse setor. Conforme o município, a suspensão da norma foi feita de modo integral e vai trazer um impacto financeiro de R$ 4,1 milhões até o final do ano.
Em sua reclamação, o município alega que os dispositivos da lei municipal atacados pelo Ministério Público não podem ter como parâmetro a Constituição Federal, mas somente a Constituição Estadual.
O procurador do município, Saulo Albach, questiona a possibilidade jurídica da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador de justiça, Milton Riquelme. Para a procuradoria do município, a liminar deferida pelo TJ representa invasão de competência do Supremo.
Segundo Albach, entende-se que não seria competência do TJ julgar aspectos que devem ser de competência federal. ?Esperamos que o Supremo derrube a liminar. Estamos na expectativa, mas aguardamos essa posição. Se não conseguirmos, vai ser muito complicado realocar os recursos que vão para alguns projetos, e isso pode gerar prejuízos à sociedade que é atendida por essas medidas?, afirma.
A reclamação, que pede a suspensão da decisão do TJ, extinguindo a ação direta de inconstitucionalidade em andamento, foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence. Albach explica que a suspensão da eficácia da lei implica num descompasso nos gastos de programas que estão acontecendo.
?Programas como o projeto Piá, que acontece no contraturno, atendendo crianças fora do horário de aula, e os demais que o município desenvolve, dando oportunidade para essas crianças e adolescentes, estão sendo prejudicados.? O projeto Ecos, segundo ele, também pode deixar de existir, se não for revertida a decisão em Brasília.
