Imprudência

Prefeitura indenizará pais de garota morta em acidente

O município de Jacarezinho foi condenado a indenizar os pais de uma adolescente de 16 anos que morreu em decorrência de um acidente ocorrido com um micro-ônibus da prefeitura que transportava pacientes que receberiam atendimento médico em Curitiba.

A prefeitura terá que pagar aos pais da vítima a quantia de R$ 80 mil, a título de dano moral, e uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo até a data em que a adolescente atingiria a idade de 25 anos, e, daí em diante, o equivalente a 1/3 também do salário-mínimo até a data em que ela completaria 65 anos de idade.

Segundo o boletim de ocorrência, o micro-ônibus da prefeitura colidiu com a traseira de um caminhão que seguia à sua frente. As condições climáticas eram boas e a pista estava seca e bem sinalizada.

Ficou constatado que houve “imprudência” do motorista do micro-ônibus, já que, conforme determina o art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo que vem atrás deve guardar distância segura em relação ao da frente, para que, em caso de necessidade, tenha o motorista tempo de frear.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a decisão do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Jacarezinho, apenas para elevar a indenização relativa ao dano moral e reduzir o valor dos honorários sucumbenciais.

Ao caso foi aplicada a teoria do risco administrativo, segundo a qual, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

As informações são do TJ-PR.

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