O município de Curitiba terá que pagar uma pensão mensal no valor de onze salários mínimos (atualmente R$ 4.180) a uma menina que desenvolveu doenças após ter recebido doses das vacinas Sabin e DPT (tríplice combinada contra difteria, coqueluche e tétano) em um posto de vacinação da cidade em 1993.
A decisão é da 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma unânime, seguiu o entendimento do ministro relator, Luiz Fux. A indenização foi concedida como ?tutela antecipada?, ou seja, antes do fim do processo, com o objetivo de possibilitar o custeio do tratamento médico e os medicamentos enquanto a ação tramita na primeira instância.
O problema com a menina aconteceu em novembro de 1993, quando ela tinha quatro meses de idade. No mesmo dia em que recebeu as vacinas, foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças com crises de epilepsia. Acabou desenvolvendo encefalopatia grave e irreversível – síndrome com alterações cerebrais decorrentes de má função hepática -, passando a necessitar de remédios por tempo indeterminado, além de se submeter diariamente a diversas terapias.
Em decorrência dos problemas neurológicos, passou a sofrer também de desenvolvimento púbere precoce. Segundo um laudo médico assinado pela pediatra da criança, ela era perfeitamente normal até a data da vacinação.
Os pais da menina entraram na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais e solicitaram o pagamento antecipado da pensão para que pudessem arcar com as despesas dos tratamentos. O pedido não foi atendido pelo juiz de primeiro grau, que alegou impossibilidade de se concluir a existência de relação direta entre as vacinas e as doenças antes do término do processo.
Os advogados da família apresentaram então recurso no Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, que atendeu o pedido, mas determinou que os valores fossem depositados em juízo, para a liberação tão logo a ação fosse julgada.
Os pais da menina recorreram ao STJ, alegando incoerência no entendimento do tribunal, já que seria contraditório conceder tutela antecipada para pagamento de pensão reconhecendo a verossimilhança da alegação inicial e determinar que fosse depositada em juízo, impedindo o cumprimento da mesma tutela concedida.
O município de Curitiba informou que ainda não foi intimado sobre a decisão do STJ e que a procuradoria-geral vai estudar quais as medidas jurídicas cabíveis assim que tiver em mãos todas as informações necessárias.
De acordo com Sociedade Paranaense de Pediatria, efeitos adversos deste tipo de vacina são muito raros.
