Embora a lei n.º 14.584 editada pela Assembléia Legislativa do Paraná em 22 de dezembro de 2004 assegure que o governo deve repassar aos municípios recursos suficientes para a execução do programa de transporte público de alunos da rede estadual de ensino, o procurador da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Júlio César Henrich, afirma que os prefeitos estão preocupados que a lei não seja cumprida, baseados nos fatos ocorridos em anos anteriores.
A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Educação afirma que o governo já alocou os recursos para o transporte escolar e que não vai criar nenhuma dificuldade, desde que os municípios estejam com os documentos necessários regularizados com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O procurador da AMP diz que nesse ano o total do repasse do governo estadual deve ficar entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões.
Segundo Júlio César, a preocupação dos prefeitos é justificada. Ele diz que no ano passado, o custo total do serviço de transporte de alunos para os municípios foi de aproximadamente R$ 120 milhões, sendo que caberia ao Estado o pagamento de cerca de R$ 80 milhões e às prefeituras, R$ 40 milhões. "Mas o repasse total do Estado foi de R$ 36 milhões".
Para amenizar o problema, uma medida provisória do governo federal destinou recursos que, de acordo com Júlio César, foram suficientes para cobrir cerca de 10% do total necessário. "Foram repassados R$ 0,38 por mês para cada aluno. Embora se saiba hoje que o sistema público de educação do Estado tenha por volta de 282 mil alunos, o Paraná recebeu verba para 192 mil alunos, pois o cadastro existente até aquele momento era referente ao censo escolar de 2002".
Fiscalização
Em dezembro do ano passado, 237 municípios que ainda não haviam apresentado a certidão negativa ao TCE – uma exigência estabelecida nos convênios referentes ao benefício – receberam os recursos em atraso do transporte escolar, no valor de R$ 10,279 milhões. Na época, a Procuradoria Geral do Estado analisou a possibilidade legal do repasse, atendendo a um pedido do governo estadual, e expediu um parecer favorável, viabilizando o pagamento.
Outros 32 municípios esperam ainda receber R$ 5 milhões referentes a repasses de 2003, em processo que tramita no Tribunal de Justiça. As prefeituras também não haviam apresentado a certidão negativa ao TCE.
Contudo, o procurador da AMP diz que, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não há a necessidade de emissão de certidão negativa para repasses de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social. (Rhodrigo Deda)