O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta segunda-feira (20) a nova lei que regula o processo de eleição de diretores e vice-diretores de escolas municipais de Curitiba. O texto substitui a lei nº 8.280/92, em vigor há mais de 20 anos. A partir de agora, há limite de uma reeleição para chapa de diretor e vice-diretor, independentemente da posição do candidato na chapa (ou seja, um professor já reeleito para a função de diretor não pode concorrer a vice na eleição seguinte, e vice-versa). A reeleição será considerada a partir do próximo pleito, desconsiderando as reeleições já realizadas até o momento.
A lei também estabelece um voto por matrícula, o que permite que profissionais com mais de um padrão votem mais de uma vez. Os mandatos continuarão sendo de três anos. Pais de alunos terão direito a apenas um voto no segmento comunidade, não importando o número de filhos matriculados. Estudantes acima de 16 anos têm direito ao voto e, se votarem, os pais não poderão votar.