PPP para regulamentar aposentadorias especiais

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) editou, no fim do ano passado, a Instrução Normativa n.º 99, que está em vigor desde 1.º de janeiro deste ano. A nova medida exige das empresas a formulação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, a fim de determinar as concessões de aposentadorias especiais. Dependendo da exposição, o benefício pode ser autorizado com 15 anos de atividade.

Antigamente, o INSS pedia uma série de laudos para enquadrar uma atividade como especial. “Além de ser complicado, as empresas forçavam um pouco para conseguir a aposentadoria em menos tempo”, conta o médico Sérgio Miguel Stelko, perito do INSS. “O PPP substitui esses documentos e vai estar aliado ao Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho para definir esses parâmetros.”

Stelko afirma que no Perfil constará dados sobre exames médicos, acidentes de trabalho, equipamento de segurança adequado, entre outros. “Os ministérios do Trabalho e da Previdência terão condições de saber se a empresa realmente está protegendo o funcionário”, explica. “Será como uma radiografia à distância”, opina o perito.

Apenas um quesito do PPP ainda precisa de regulamentação. O Conselho Federal de Medicina entrou em contato com o INSS e pediu para que os resultados dos exames médicos não sejam colocados no documento, que é de acesso público. Ele revela também que o PPP será custeado pelo empregador.

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