Postos de combustível são vetados nos shoppings e em hipermercados

O governador Roberto Requião sancionou projeto de lei que proíbe, no Paraná, a instalação de postos de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou da mesma inscrição estadual. O projeto, aprovado pela Assembléia Legislativa, recebeu o número 15.636/07 e entra em vigor depois da publicação no Diário Oficial do Estado.

Os shoppings e grandes redes de supermercados gozam de um mecanismo de compensação tributária, argumenta o autor do projeto, deputado estadual Péricles Mello (PT). ?O gerenciamento de postos de combustíveis nesses locais acaba promovendo uma concorrência desigual com demais empresários do setor, além de prejudicar o comércio dos postos nos bairros. A compensação tributária garante, neste caso, maior competitividade de mercado para os hipermercados?.

Na justificativa do projeto, Péricles destacou ainda que os hipermercados acabam colocando para trabalhar como frentistas, funcionários não-especializados, com salários menores do que determina a convenção coletiva dos sindicatos que representam os trabalhadores em postos de combustíveis.

Os estabelecimentos que já possuem postos de combustíveis terão prazo de 180 dias, a contar da data publicação da lei para regularizar a situação. A concessão de alvará de funcionamento fica condicionada à existência de razão social especifica para comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis junto às secretarias da Fazenda estadual e federal.

Conforme normatização da Agência Nacional do Petróleo, os postos poderão manter outras atividades comerciais acessórias sem descaracterizar sua atividade principal de revendedor varejista de combustíveis e lubrificantes.

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