A Secretaria da Fazenda emitiu parecer favorável ao projeto de lei protocolado anteontem pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), que prevê suspensão e cassação do registro do posto de combustível que transportar, adquirir, estocar ou revender produto adulterado. Caso seja aprovada, a medida suspenderá por seis meses o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) do posto onde for comprovada a comercialização de combustível adulterado. Havendo reincidência, o estabelecimento terá cassada a inscrição e será lacrado.
“Tem sido constatado o aumento desta prática ilegal, que lesa o consumidor, constitui crime contra a ordem econômica e ambiental, implica evasão fiscal e ainda gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais”, afirma o deputado.
Prática
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis-PR), Roberto Fregonese, toda e qualquer iniciativa para combater ou inibir as fraudes nos combustíveis é bem-vinda, mas tem que ser colocada em prática. “Temos lei em vigor desde 2005 que prevê a cassação da inscrição dos postos que forem pegos adulterando combustíveis, mas ela não é cumprida”, explica. Segundo ele, enquanto no Paraná existe uma espécie de “preguiça” na aplicação das leis, em São Paulo mais de mil postos já foram fechados. “São leis muito semelhantes, só que lá funciona e aqui não”, reclama.
O Sindicombustíveis-PR alerta que o preço abaixo do mercado pode ser um sinal para o consumidor ficar atento. “Poucos sabem, mas todo posto é obrigado a fazer um teste de qualidade e quantidade caso seja solicitado. Ninguém pede isso, porque o pessoal tá mais preocupado em pagar barato”.