Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, portarias e decretos regulamentadores e as infrações são classificadas de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito.
Tomando por base a lei, o Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra as três infrações mais cometidas pelos brasileiros. São elas: excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares e dirigir usando o celular.
Excesso de velocidade – enquadramento legal
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:
• Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$85,13;
• Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa de R$127,69;
• Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$574,62, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Como evitar
A dica é simples, basta respeitar as placas de sinalização que indicam a velocidade permitida na via. “A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas”, orienta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Ultrapassagens irregulares – enquadramento legal
Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:
• pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;
• em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;
• onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;
• pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.
Como evitar
Novamente, respeitar a sinalização é fundamental para evitar essa infração. O motorista só deve realizar uma ultrapassagem em local permitido e em plenas condições de segurança e visibilidade.
Dirigir usando o celular – enquadramento legal
Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 85,13.
Como evitar
O correto é, antes de dirigir, colocar o celular no modo silencioso, e não olhar para o celular, nem que seja “só para ver quem está chamando”, e retornar as ligações depois de parar. Se estiver aguardando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar e depois atender.
Conversar ao celular enquanto dirige tira a concentração do motorista. Foto: Arquivo. |