O presidente da ONG, Ademar Marcondes Martins, diz ser vítima das restrições trazidas no texto do decreto. “Precisa ser alterado o termo da lei que diz que apenas os portadores de HIV em tratamento continuado em serviço-dia podem ter isenção na tarifa. Pois quem não está no hospital fazendo tratamento, também precisa se deslocar para ir às consultas de acompanhamento e buscar os remédios”, aponta.
Ele conta que há uma década convive com a doença e que teve o seu pedido negado por uma comissão “da prefeitura” que analisa a liberação do benefício para casos especiais. “O máximo que me ofereceram foi R$ 10 no cartão da Fundação de Ação Social (FAS). Isso não dá para nada”, reclama. A saída encontrada por ele para tentar reverter a situação é usar a ONG para mudar a legislação. Martins diz que desde o início dessa legislatura procura sensibilizar vereadores e a própria prefeitura a retirarem “o serviço-dia” do texto da lei e ampliar os benefício sem restrições para todos os portadores de doenças crônicas.
A assessoria de imprensa da FAS explicou que quem tem o pedido de isenção negado, pode tentar outras vezes, mas deve se enquadrar nas condições previstas pela lei 8623/1995, regulamentada pelo Decreto 29/1996 e que em 2003 ampliou o alcance para portadores das seguintes patologias crônicas: insuficiência renal, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscidose, hemofilia e esclerose múltipla, desde que comprovado tratamento continuado. De acordo com a Fundação, para receber o benefício, o candidato deve apresentar declaração social e de saúde, emitidas pela FAS e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), ou por instituições especializadas cadastradas por uma das duas instituições.
A pessoa precisa comprovar uma renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Casos especiais são encaminhados por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais da Saúde e Educação, FAS, Urbanização de Curitiba (URBS) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Quem tem o benefício deferido, recebe o cartão-transporte com validade de um ano.