Cobrança do MP

Polícia Militar terá que esclarecer edital de concurso que exige ‘masculinidade’

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) encaminhou, nesta terça-feira (14), um ofício ao Comando da Polícia Militar (PM), cobrando esclarecimentos sobre alguns pontos do edital do concurso para cadete da corporação. Recém-lançado, o edital exige dos candidatos um perfil que inclui parâmetros de “masculinidade”, “amabilidade” e “afago”, que foram considerados controversos por diversas entidades civis.

O ofício foi encaminhado à PM pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos, que havia recebido uma representação do Grupo Dignidade – organização não-governamental que atua na causa LGBTI. Na segunda-feira (13), após determinação da governadora Cida Borghetti (PP), a PM retirou o edital para retificar a expressão “masculinidade”, substituindo-a por “enfrentamento”.

A polêmica

De acordo com o perfil profissiográfico traçado pela PM, a característica “masculinidade” era definida como a capacidade da pessoa de “não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor”.

No ofício encaminhado à PM, o Ministério Público também questiona outros critérios. Um deles é o de “amabilidade”, descrito como a capacidade de “expressar-se com atenção, compreensão e empatia às demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo com educação e importando-se com suas necessidades”. Para este item, a corporação aceita que o candidato tenha um nível “baixo”.

Outra característica questionada é “afago”, especificada como a “capacidade de o indivíduo buscar apoio e proteção; o quanto um indivíduo espera ter seus desejos satisfeitos por alguma pessoa querida e amiga, deseja ser afagado, protegido, amado, orientado, perdoado e consolado, além da necessidade de constantemente ser protegido de sentimentos de abandono e ansiedade, insegurança e desespero”. Neste ponto, o edital exige que o candidato apresente nível menor ou igual a “médio”.

Mulheres

O ofício do MP-PR ainda cobra respostas a respeito do limite de 50% das vagas a candidatas do sexo feminino. Se esse porcentual destinado às mulheres fosse atingido, candidatas ficariam de fora, independentemente de virem a ter classificação superior a homens. Na avaliação do Centro de Apoio, essa limitação é inconstitucional, já que viola o princípio da igualdade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

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