Foto: SMCS |
Assunto gera discórdia. continua após a publicidade |
Um e-mail que vem circulando na internet reacendeu uma velha discussão: quem paga pelo estacionamento regulamentado nas cidades tem direito à segurança do veículo estacionado na rua? Especialistas afirmam que quem cobra pelo serviço é obrigado a indenizar os proprietários que tiverem o carro danificado ou roubado dentro de uma área de estacionamento regulamentado. No entanto, quem opera o serviço garante que não.
Um dos primeiros casos de indenização envolvendo esse assunto ocorreu em Joinville (SC), há menos de dois anos, onde a empresa permissionária que opera o estacionamento nas vias públicas, Soil Serviços Técnicos, foi obrigada a pagar R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul. Para o membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a decisão catarinense pode ser aplicada em todas as cidades que exploram sistemas semelhantes. Ele afirma que, mesmo que exista uma lei municipal isentando a responsabilidade das empresas ou municípios, esse direito está assegurado à Constituição Federal de 1988.
O artigo 37, inciso sexto da Constituição, diz que ?as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa?. Pansieri afirma que embora o Procon afirme não ser competente para atuar em ações que envolvam o serviço público, nesse caso especificamente, ele entende que pode sim haver uma discussão. ?Eles vendem um serviço e isso implica em relação de consumo?, falou.
O mesmo entendimento tem o juiz diretor do Fórum da Comarca de Tubarão (SC) e titular do Juizado Especial Cível, Luiz Fernando Boller. Segundo ele, as empresas que exploram o serviço tentam se isentar de qualquer responsabilidade em relação aos veículos, porém violam o Código de Defesa do Consumidor. ?As concessionárias do estacionamento rotativo se equiparam a empresas que têm estacionamento privado e também são responsáveis por quaisquer danos no veículo. Como o serviço é pago, deve haver uma contrapartida da empresa. As permissionárias de Prefeituras são obrigadas a indenizar avarias ou furtos de veículos estacionados sob sua responsabilidade?, garantiu.
Urbs não garante indenização
Em Curitiba, a Urbs, empresa que gerencia o sistema de transporte na capital, é responsável por controlar cerca de sete mil vagas de estacionamento regulamentado (EstaR) nas vias públicas. A lei que criou esse sistema é de 1971 e, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba, não existe possibilidade de indenização aos usuários.
Isso estaria, inclusive, impresso no verso dos cartões do EstaR comercializados na capital. ?À Prefeitura Municipal de Curitiba e à Urbs não caberá, em nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo sistema EstaR?, diz o texto. No entanto, a assessoria admitiu que o cidadão pode tentar cobrar seus direitos, mas que até hoje não tem conhecimento de alguma ação nesse sentido contra a Urbs.
O advogado Flávio Pansieri rebate as informações da Prefeitura e diz que a existência da lei municipal não muda os fatos, pois ela não regula sobre responsabilidade civil. ?Neste ponto ela é inconstitucional?, afirmou. Além disso, ele esclareceu que não é possível ingressar com ação contra o Estado em situação semelhante, de danos ou roubo de veículo, pois não é possível medir a ?falha na segurança?. Mas no caso do EstaR, a ação é possível porque o serviço é regulamentado e pago.