Foto: SMCS

Assunto gera discórdia.

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Um e-mail que vem circulando na internet reacendeu uma velha discussão: quem paga pelo estacionamento regulamentado nas cidades tem direito à segurança do veículo estacionado na rua? Especialistas afirmam que quem cobra pelo serviço é obrigado a indenizar os proprietários que tiverem o carro danificado ou roubado dentro de uma área de estacionamento regulamentado. No entanto, quem opera o serviço garante que não.

Um dos primeiros casos de indenização envolvendo esse assunto ocorreu em Joinville (SC), há menos de dois anos, onde a empresa permissionária que opera o estacionamento nas vias públicas, Soil Serviços Técnicos, foi obrigada a pagar R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul. Para o membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a decisão catarinense pode ser aplicada em todas as cidades que exploram sistemas semelhantes. Ele afirma que, mesmo que exista uma lei municipal isentando a responsabilidade das empresas ou municípios, esse direito está assegurado à Constituição Federal de 1988.

O artigo 37, inciso sexto da Constituição, diz que ?as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa?. Pansieri afirma que embora o Procon afirme não ser competente para atuar em ações que envolvam o serviço público, nesse caso especificamente, ele entende que pode sim haver uma discussão. ?Eles vendem um serviço e isso implica em relação de consumo?, falou.

O mesmo entendimento tem o juiz diretor do Fórum da Comarca de Tubarão (SC) e titular do Juizado Especial Cível, Luiz Fernando Boller. Segundo ele, as empresas que exploram o serviço tentam se isentar de qualquer responsabilidade em relação aos veículos, porém violam o Código de Defesa do Consumidor. ?As concessionárias do estacionamento rotativo se equiparam a empresas que têm estacionamento privado e também são responsáveis por quaisquer danos no veículo. Como o serviço é pago, deve haver uma contrapartida da empresa. As permissionárias de Prefeituras são obrigadas a indenizar avarias ou furtos de veículos estacionados sob sua responsabilidade?, garantiu.

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Urbs não garante indenização

Em Curitiba, a Urbs, empresa que gerencia o sistema de transporte na capital, é responsável por controlar cerca de sete mil vagas de estacionamento regulamentado (EstaR) nas vias públicas. A lei que criou esse sistema é de 1971 e, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba, não existe possibilidade de indenização aos usuários.

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Isso estaria, inclusive, impresso no verso dos cartões do EstaR comercializados na capital. ?À Prefeitura Municipal de Curitiba e à Urbs não caberá, em nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo sistema EstaR?, diz o texto. No entanto, a assessoria admitiu que o cidadão pode tentar cobrar seus direitos, mas que até hoje não tem conhecimento de alguma ação nesse sentido contra a Urbs.

O advogado Flávio Pansieri rebate as informações da Prefeitura e diz que a existência da lei municipal não muda os fatos, pois ela não regula sobre responsabilidade civil. ?Neste ponto ela é inconstitucional?, afirmou. Além disso, ele esclareceu que não é possível ingressar com ação contra o Estado em situação semelhante, de danos ou roubo de veículo, pois não é possível medir a ?falha na segurança?. Mas no caso do EstaR, a ação é possível porque o serviço é regulamentado e pago.