O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, presidente da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, indeferiu na última semana recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia o retorno da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização das rodovias federais paranaenses. Com a decisão, a Polícia Militar do Estado do Paraná continua responsável pelo patrulhamento das estradas.
O MPF ingressou com uma ação civil pública na 10.ª Vara Federal de Curitiba, argumentando que os trechos de todas estradas federais no estado estavam sendo fiscalizadas pela PM “de forma ilegal e abusiva, numa verdadeira ânsia arrecadadora”. A origem dessa situação seria um convênio firmado em 1978 entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – atual Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) – e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER). Em 1989, afirmaram os procuradores federais, o governo estadual denunciou o contrato, “sem que outro viesse a sucedê-lo”.
No fim de novembro deste ano, o juiz da 10.ª Vara, Friedmann Anderson Wendpap, negou o pedido de liminar. Contra essa medida, o MPF recorreu ao tribunal. No entanto, Athayde – relator do processo no TRF – confirmou a posição adotada por Wendpap. O desembargador salientou que a decisão “não potencializa lesão grave e difícil reparação” e que as razões que possam se opor a ela devem ser avaliadas mais profundamente e aguardar o julgamento final do recurso pela 4.ª Turma.