Caminho das pedras

Planejamento em pagamentos alivia o orçamento familiar

Pensar nos compromissos de início de ano também significa planejar o pagamento de impostos e taxas que sempre estão nos orçamentos doméstico e empresarial. Para muitos, porém, junto com as novas contas ainda permanecem dívidas antigas que não foram pagas no ano anterior e que podem representar dor de cabeça caso não sejam renegociadas e quitadas.

Entre os principais impostos que figuram na lista de deveres dos contribuintes estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que apresentam taxas médias de inadimplência de 12% e 10%, respectivamente. Ambos oferecem possibilidades de negociação aos usuários, com o objetivo de facilitar a quitação da dívida. “Na medida do possível a negociação é pensada para simplificar a vida do contribuinte. Entendemos que ele teve dificuldade, por isso a proposta é deixar a negociação da maneira mais fácil possível”, afirma a chefe do setor de cobrança da Receita Estadual, Luciana Nara Trintim.

No caso do IPTU, o atraso acarreta multa (0,33% ao dia, até 10%), juros (1% ao mês) e correção monetária. A dívida pode ficar ainda mais complicada após a virada do ano, quando o pagamento passa para a dívida ativa.

“A prefeitura atende o parcelamento da pendência desde que ainda não esteja em execução fiscal. Se estiver em execução, a dívida só pode ser negociada na procuradoria do município”, explica o diretor do departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, Rubens Valério Franco Soffiatti.

O valor com os acréscimos deve ser calculado junto à prefeitura, que emite o documento de arrecadação municipal (DAM) pessoalmente ou pela internet.

Em situações mais graves porém não tão comuns , o imóvel pode chegar a ser penhorado ou ir à leilão. “Por isso é interessante que o contribuinte quite o valor do imposto no máximo na fase em que estiver inscrito em dívida ativa. Melhor ainda que não deixe passar um ano, pois só de deixar passar o mês já aumenta consideravelmente o valor da parcela vencida”, reforça o diretor.

Complicações

O atraso no pagamento do IPVA traz como penalidade multa de 10% e juros, com encaminhamento à dívida ativa, que pode ser parcelada em até cinco vezes. “O devedor do IPVA com dívida ativa pode ter a vida prática complicada. Devendo imposto o contribuinte pode passar em concurso público, mas ser impedido de tomar posse do cargo ou não conseguir a emissão de certidão negativa de débitos”, ressalta Luciana.

Atenção, empresários!

Felipe Rosa
IPVA fora do prazo acarreta multa de 10%, juros e nome na dívida ativa.

O mesmo acontece com o atraso de pagamentos de taxas referentes a atividades empresariais, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A inadimplência também acarreta penalidades: juros, multa e correção monetária, encaminhados à dívida ativa ao passar um ano de pendência. “O empresário pode não concordar com o pagamento ou com o valor lançado e pode questionar”, observa o diretor do departamento de Rendas Imobiliárias da prefeitura, Daniel Maurício. A contestação é analisada e então é determinado o pagamento ou não da dívida. No ano passado foram lançados autos de infração pelo não pagamento do impost,o a 360 contribuintes, entre cerca de quatro mil pessoas jurídicas. Em âmbito estadual, a inadimplência tem o índice médio de 2% no pagamento do ICMS.

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