Pinhão, a semente considerada uma verdadeira iguaria pelos paranaenses só pode ser colhida e comercializada no Paraná a partir do dia 1º de abril. De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o objetivo da proibição é garantir o consumo sustentável e proteger a reprodução da araucária, por isso, até esta data, até mesmo o transporte e o armazenamento dos pinhões não são permitidos.
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As normas da portaria do IAP nº 046/2015, que regulamentam a colheita e comercialização também proíbem o consumo e venda das sementes verdes, já que neste estado, o pinhão de cor esbranquiçada e alto teor de umidade pode apresentar fungos e fazer mal à saúde.
Risco de extinção
Árvore símbolo do Paraná, a araucária é uma espécie ameaçada de extinção, o que faz com que os cuidados relacionados à sua conservação sejam reforçados, como explica o diretor de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP Francelo Mognon.
“É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para garantir a perpetuidade da espécie, bem como a alimentação da fauna nativa. Por isso, é importante conciliar a geração de renda proporcionada pela coleta e comercialização do pinhão com a conservação da espécie”, diz Mognon.
Riscos
Outra recomendação feita pelos técnicos do IAP é que as pessoas esperem os frutos caírem para fazer a coleta. “O ideal é que o consumo seja somente dos pinhões em que houve a queda da pinha, pois, além do risco de queda que existe ao subir em uma árvore como a araucária, o fato do pinhão estar no chão mostra maior probabilidade da pinha já ter completado o seu ciclo de maturação”, explica o diretor.
Multa
De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada realizando a venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300 para cada 60 quilos de pinhão.
Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no site do IAP, ou diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou na Polícia Ambiental.
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