O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, enviou ontem ofício à Prefeitura de Curitiba solicitando o fechamento do Bingo Village Batel. Além de existirem duas empresas com incompatibilidades jurídicas e material instaladas no mesmo endereço, o prédio não preenche os requisitos legais para prevenção contra incêndios e as instalações já foram reprovadas pelo Corpo de Bombeiros.

De acordo com o ofício, a coincidência de endereço (Avenida Batel, 1149) gera transtornos de diversas ordens e constitui irregularidade grave. As atividades de jogo do bingo exercidas no local estão sob a denominação de Village Batel, mas é a empresa Monte Carlo Entretenimento Ltda. que obteve liminar para continuar funcionando. “Evidente que a intenção é burlar a ação administrativa dos poderes públicos, municipais ou estaduais”, diz o documento.

Há ainda indicativos de que a empresa Monte Carlo não dispõe da licença de funcionamento expedida pelo município, “razão pela qual as atividades aparentemente são desenvolvidas sob a denominação da empresa Village Batel”, acredita Botto de Lacerda.

Além disso, após analisar o contrato social da Monte Carlo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) constatou que a empresa não tem aptidão social para a exploração do jogo do bingo. Sendo assim, a PGE afirma, em relação àquele estabelecimento, que “compete ao município de Curitiba coibir o seu exercício, mediante a anulação da licença de funcionamento concedida por alvará, com o efetivo fechamento do estabelecimento”.

Segurança

Segundo o governo do Estado, o prédio no qual está localizada a casa de jogo desrespeita as normas de segurança impostas pelo Corpo de Bombeiros, podendo acarretar riscos aos funcionários e freqüentadores do local. Em 23 de dezembro de 2003, o Corpo de Bombeiros reprovou as instalações conforme o Certificado de Reprovação n.º 403/2003. “O descumprimento das normas de prevenção contra incêndios em local destinado à freqüência de milhares de pessoas pode sinalizar para desfecho trágico em caso de incêndio”, alerta o procurador.

O ofício reforça que é da competência municipal exigir dos estabelecimentos comerciais o cumprimento das normas relativas à segurança do local, assim como das normas jurídicas da atividade explorada. “Consoante disposto na Lei Orgânica do Município de Curitiba, efetivamente compete ao Município (…) revogar ou cassar a autorização ou a licença, conforme o caso, daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais à saúde, à higiene, ao bem-estar, à recreação, ao sossego ou aos bons costumes, ou se mostrarem danosas ao meio ambiente”.

Também diz a lei que é obrigação do município “promover o fechamento daqueles que estejam funcionando sem autorização ou licença, ou depois de sua revogação, anulação ou cassação, podendo interditar atividades, determinar ou proceder a demolição de construção ou edificações, nos casos e de acordo com a lei”.

“Cumpre ressaltar que retardar ou deixar de praticar ato de ofício, no caso ato expressamente imposto pela Lei Orgânica Municipal, constitui ato de improbidade administrativa, consoante dispõe o artigo 11 da Lei n.º 8429/92”, finalizou Botto de Lacerda.

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