Está proibida por oito anos a pesca do dourado em todo o Paraná. A restrição à exploração do peixe foi estabelecida em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Cida Borghetti (PP) com o objetivo de preservar a espécie, ameaçada de extinção, e garantir o repovoamento nos rios do estado. A fiscalização deve ficar a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da Polícia Ambiental.
Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Luiz Carlos Martins (PP), fica vedado fazer a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do peixe. As infrações à regra serão punidas com multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil. O autor do descumprimento ainda ficará sujeito a uma série de outras penalidades: “apreensão do produto ou subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão da licença, autorização e registro; cancelamento de licença, autorização e registro em caso de reincidência”. As punições serão aplicáveis também “àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela obtenha vantagem”.
O texto da lei, entretanto, abre exceção para a prática esportiva na modalidade “pesque e solte”, principalmente para amadores.
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A justificativa apresentada na Assembleia em 2017 defendia que “os cardumes têm ficado cada vez mais escassos em função da pesca e captura” e já mencionava a necessidade de o Paraná se antecipar a um projeto de lei similar que tramitava na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul [matéria também aprovada recentemente, mas que prevê restrição por período mais curto, de cinco anos, e ainda aguarda sanção]. A preocupação apontada à época era com os riscos de a proteção pretendida no estado vizinho provocar a procura exagerada pelos rios paranaenses, acelerando a extinção do dourado.
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O Instituto Ambiental do Paraná já adota medidas restritivas à pesca de espécies nativas durante a piracema, período caracterizado por comportamentos migratórios e de reprodução. No estado, a suspensão anual da autorização para pesca é praticada por instrução do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) há mais de 15 anos. Para 2018/2019, o defeso começou em 1º de novembro e se estende até o dia 28 de fevereiro. Entre essas datas a atividade é proibida no rio Paraná, nos seus afluentes, lagos, lagoas marginais e quaisquer outras águas que contribuam para a formação do rio principal ou sejam alimentadas por ele. Durante os quatro meses não podem ser capturadas espécies como bagre, jaú, lambari, pintado e o próprio dourado, que agora estará protegido até 2026.
Anteriormente o Paraná teve outras restrições. A partir de outubro de 2012 a pesca profissional de seis espécies ficou vedada durante três anos por causa de estudos que apontavam a redução dos estoques pesqueiros nos rios Iguaçu, Paraná e Paranapanema. Aquela proibição impedia a captura de dourados, jaús, piracanjuvas, jurupocas, monjolos e surubins, todos nativos. Em 2007, também houve proibição logo após a piracema, como medida de combate à pesca predatória.
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