Penas alternativas ainda são pouco aplicadas

Uma reforma penal – que está completando vinte anos de implementação – modificou o Código Penal Brasileiro e instituiu as penas restritivas ou alternativas à prisão. Também em 1984, a Lei 7.210, instituiu a chamada Lei de Execução Penal, que regulamentou o cumprimento das penas alternativas.

São suscetíveis a elas pessoas que cometeram crimes sujeitos a menos de quatro anos de prisão, sem violência ou grave ameaça à vítima, que não sejam réus reincidentes e tenham personalidade e conduta social positiva. “As penas alternativas ainda não têm sido aplicadas de forma totalmente adequada no Brasil, pois no País ainda prevalece a cultura de que a prisão é o melhor remédio contra o crime”, afirma o advogado criminalista Renê Ariel Dotti. “Entretanto, elas são benéficas por não marginalizar o condenado e diminuir a superlotação carcerária.”

No Paraná, a pena mais adotada costuma ser a de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Essas penas são dadas de acordo com a personalidade e atividade profissional do condenado – sendo compatível com seu horário de trabalho. “Um motorista, por exemplo, pode ser condenado a realizar transportes para um hospital público ou outra instituição”, explica o advogado.

Outras alternativas utilizadas são a interdição de direitos, quando o condenado fica proibido de executar determinada tarefa durante um período de tempo; limitação de fim de semana, quando a pessoa é obrigada a comparecer em determinado estabelecimento penal para acompanhar palestras e outras atividades de reintegração social; além de multa, cujos valores são repassados ao Fundo Penitenciário, encarregado de prover as necessidades do sistema. “A aplicação de penas alternativas tem sido uma experiência vitoriosa e que não atenta contra a condição de dignidade da pessoa”, comenta Dotti. “No caso dos serviços à comunidade, por exemplo, muitos condenados, depois de cumpridas as penas, continuam com o trabalho voluntário em benefício da sociedade por se envolverem com a causa filantrópica.”

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