Jorge Woll / SETR

Concessionária das Cataratas aumenta pedágio a partir do dia 3.

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A direção regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) anunciou ontem que, amparada em decisão do Tribunal Regional Federal, 4.ª Região, em Porto Alegre, a concessionária Rodovia das Cataratas irá reajustar em 10,13% as tarifas de pedágio das praças que administra na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. Os novos valores entrarão em vigor a partir de zero hora de segunda-feira, dia 3 de outubro.

Por meio da ação judicial, a Rodovia das Cataratas obteve o consentimento para aplicar em suas tarifas o índice de reajuste correspondente ao aumento anual, previsto no contrato e que não foi autorizado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) no ano passado. O índice foi reivindicado por todas as concessionárias e negado pelo DER. Entre as seis empresas, a Rodovia das Cataratas é a última a obter o reajuste na Justiça, afirmou o diretor regional da ABCR, João Chiminazzo Neto, citando que as demais já incorporaram os valores aos seus preços.

A Rodovia das Cataratas já havia reajustado suas tarifas em 7 de setembro deste ano, em 17,4%. Conforme a ABCR, a elevação das tarifas da Rodovia das Cataratas está avalizado pelas conclusões da Comissão Paritária (composta por representantes do DER, Crea-PR e concessionária), que foi instituída através de acordo entre governo do Estado e Rodovia das Cataratas para estudar e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em que foram revistos os encargos e obrigações do poder público e da empresa.

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Ainda segundo as explicações da ABCR, o acordo resultou numa redução de 30% nas tarifas da concessionária em agosto de 2004. Chiminazzo disse que considerando-se os 30% retirados da tarifa pelo acordo, com a readequação de 17,4% aplicada em setembro, a redução da tarifa básica na Rodovia das Cataratas ainda permanece em 12,6%.

Conforme explica o diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR/PR, João Chiminazzo Neto, "mesmo com a aplicação da recomposição tarifária e do reajuste para repor as perdas inflacionárias, os valores ainda ficarão mais baixos que as tarifas originalmente definidas pelo DER. 

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