Patrão e empregado condenados por evasão

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou, na última terça-feira, a condenação de Sídnei Marcos da Silva e Narciso Valiati por crime de evasão de divisas. O primeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF), em abril de 1999, enquanto tentava passar com US$ 10 mil (R$ 16.720,00 na época) escondidos por baixo da roupa pela Ponte da Amizade, que une Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, a Ciudad del Este, no Paraguai. Narciso era patrão de Sídnei e teria sido o mandante da operação.

A lei 9.069/95, que regulamenta a saída de moeda nacional ou estrangeira do País, obriga que a transferência para o exterior de quantias superiores a R$ 10 mil sejam feitas apenas por via bancária ou mediante guia de transporte de valores. O réu Silva tentava passar com a quantia de forma clandestina. Ao ser pego na fronteira, declarou aos agentes da Polícia Federal que o dinheiro pertencia à empresa Valiana Importação e Exportação de Alimentos, de Foz, cujo proprietário era Narciso Valiati.

Em outubro de 2001, os réus foram condenados pela 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu. Valiati recorreu da decisão alegando não ter tido qualquer participação e não ser o dono do dinheiro transportado por Silva, o que, para a relatora da apelação, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, não foi comprovado pelo réu.

O tribunal manteve a condenação, mas diminuiu as penas, visto que o crime não chegou a ser concluído, pois a revista da PF “impediu o verdadeiro ingresso da moeda ou divisa no exterior”. Narciso foi condenado a pagar R$ 1.334,00 ao Centro de Nutrição Infantil da cidade de Foz do Iguaçu e R$ 1.000,00 referentes à multa ao Fundo Penitenciário (Funpen). Já Sídnei deverá pagar R$ 200,00 e mais 3,93 salários mínimos de multa ao Centro de Nutrição Infantil de Foz.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo