Parcelamento de multas de trânsito até sexta

Terminará no dia 30 de abril o prazo para pagamento parcelado de multas de trânsito vencidas. Até lá os motoristas podem pagar em parcelas multas vencidas em qualquer data, mesmo parceladas em anos anteriores e não quitadas, desde por infrações cometidas em Curitiba e com veículo registrado no Paraná. Não podem ser parceladas multas em processo de recurso.

Para fazer o parcelamento basta entrar no site da Urbs, Urbanização de Curitiba S/A (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e clicar na página inicial em Parcelamento de Multas para fazer o cálculo do débito e imprimir o boleto que deve ser pago na rede bancária. Ao entrar no sistema será solicitado o número do Renavam e o motorista terá orientação de como proceder para definir o número de parcelas e imprimir o boleto. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária.

Ao contrário de anos anteriores, quando só poderiam ser parceladas multas vencidas no ano anterior, agora podem ser pagas em parcelas multas vencidas em qualquer data. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada uma. O licenciamento do veículo só será feito após o pagamento da última parcela.

O parcelamento de multas de trânsito começou a ser feito pela Urbs, Urbanização de Curitiba S/A em agosto do ano passado e será encerrado no dia 30 de abril, de acordo com orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.