A Águas de Paranaguá S/A, sub-concessionária que administra o serviço de abastecimento e saneamento na cidade de Paranaguá, a Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (CAGEPAR) e o Município foram condenados a regularizar, em até 60 dias, o abastecimento e o tratamento da água que é distribuída nos bairros Oceania e Alto São Sebastião.
A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Paranaguá. O MP-PR cobra a regularização do fornecimento da água nos dois bairros “de forma a respeitar a sua qualidade de acordo com os padrões fornecidos pela PORTARIA 518/08 do Ministério da Saúde, para evitar a continuidade da lesão aos direitos da população.”
Conforme relata a Promotoria na ação, laudo emitido pela Secretaria de Estado da Saúde apontou inclusive a presença de coliformes totais na água – que supostamente já está tratada.
Na decisão, de caráter liminar, foi determinado ainda que as pessoas que moram na região fiquem isentas do pagamento do serviço de abastecimento e tratamento de água e que a Vigilância Sanitária Estadual realize exames quinzenais para aferir a potabilidade da água que é fornecida a todos os bairros de Paranaguá, com os custos desses laudos sob responsabilidade dos réus. Foi imposta também multa diária de R$ 10 mil caso em caso de descumprimento de cada uma das determinações.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca: “a omissão no dever de efetuar o tratamento da água disponibilizada à população caracteriza uma situação de grave risco à saúde dos consumidores, evidenciando o descaso da administração pública com a população na prestação deste serviço.
Portanto, tal constatação, por si só, é bastante para a responsabilização da administração pública, independente da comprovação laboratorial quanto aos efetivos malefícios que referida falta possa ocasionar para a população. (…) Destarte, incontáveis moradores – consumidores – receberam em suas residências água contaminada com coliformes totais, fato ultrajante que fere diversas das suas garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a qualidade de vida, a saúde e a própria vida.”