Na semana passada o Juizado Especial Cível Federal de São João do Meriti (RJ) concedeu pensão a Sebastião das Graças Amorim, que viveu uma união estável com Vicente Bezerra da Silva por 33 anos. Antes de tentar o benefício por meio judicial, Amorim teve um requerimento administrativo negado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No Paraná casos semelhantes já aconteceram. O administrador de empresas Tôni Aírton Correa, de 35 anos, foi um dos paranaenses a se beneficiar com pensão por comprovar ter uma união estável com um rapaz durante dez anos. Correa explicou que na sua situação foi mais fácil pois seu companheiro havia deixado uma declaração pública qualificando-o como herdeiro.
O administrador salientou que o INSS concedeu benefício graças à jurisprudência criada por um caso semelhante no Rio Grande do Sul. “Não foi muito difícil devido à declaração. Por isso, aconselho às pessoas que se previnam e façam documentos semelhantes. Quando falo, não me refiro apenas a homossexuais, mas também aos heterossexuais”, disse Correa. Referindo-se ao fato de a união civil entre homossexuais nem ter sido citada no novo Código Civil, Correa disparou contra as pessoas que o fizeram. “O código não é atrasado, mas as pessoas que o fizeram estão um pouco atrasadas.”
O presidente do Grupo Dignidade, Tôni Reis, disse que no próximo dia 7 de fevereiro vários grupos homossexuais estarão em Brasília pedindo para que os deputados aprovem o projeto da então deputada federal Marta Suplicy (PT-SP) que legaliza a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo. “Agora é outro governo, outra conjuntura. O projeto está na Câmara desde 95 e até agora não foi votado. Esperamos que logo seja”, disse, lembrando que a união civil estável é uma coisa e o casamento homossexual é outra. “Eu mesmo sou contra o casamento homossexual. Não queremos destruir o casamento tradicional”, afirmou Reis.
A assessoria de imprensa do INSS no Paraná explicou que uma instrução normativa do órgão autoriza o pagamento de pensão devido para cônjuges de relacionamentos gays devido à jurisprudência criada através de ação civil pública ganha em 5 de abril de 91 em Porto Alegre.