Mais de 100 mil pessoas que vivem em ocupações irregulares no Paraná podem ser alvos de despejo a partir do dia 30 de junho. A data tem relação com o fim dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o cumprimento de mandados de reintegração de posse durante a pandemia de coronavírus. A estimativa de pessoas afetadas foi divulgada na segunda-feira (20) pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
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Trata-se de um levantamento feito pelo Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da DPE, no âmbito de 183 processos com mandados de reintegração de posse. São 111 em áreas rurais e 72 em áreas urbanas.
Ainda de acordo com o levantamento, entre março de 2020 e maio de 2022, houve um aumento de 12% no total de decisões de reintegrações de posse que estão nas mãos da Polícia Militar do Paraná, prontas para serem cumpridas.
A DPE reforça que a ADPF 828 suspendeu a retirada das pessoas em ocupações irregulares que ocorreram antes da pandemia, mas parte das áreas receberam mais pessoas desde então – e outras novas ocupações irregulares nasceram em razão da crise econômica.
“São pessoas em alta vulnerabilidade social. Parte delas não conseguiu pagar seus alugueis durante a pandemia e foi parar nas ruas. Essas pessoas encontraram uma alternativa nas ocupações. Embora não seja o ideal, elas estão lá. Este é um fato, e nós precisamos lidar com esta questão”, afirma a subdefensora pública-geral Olenka Lins e Silva.