Paraná passa a contar com mais 11.056 professores

O governador Roberto Requião assinou anteontem o primeiro decreto de nomeação dos professores aprovados no último concurso público para a rede estadual de ensino, realizado em maio deste ano. Neste primeiro chamamento serão nomeados 11.056 professores. “Outros decretos deverão ser assinados, até completar os 16.621 docentes aprovados no concurso”, disse o secretário estadual da Educação, Mauricio Requião.

A posse e exercício dos novos professores começa na segunda-feira 1.º e prossegue até quinta (4). O secretário ressaltou que há urgência no andamento deste trâmite, embora legalmente os professores tenham um prazo de 30 dias para serem empossados. “Isso se deve ao fato de que, quanto antes esses professores tomarem posse e estiverem em exercício, eles começam a contar tempo para os benefícios da categoria”, explicou. A urgência inclui as regras atuais da previdência social que devem sofrer alteração a partir da reforma.

Conquistas

“Os professores nomeados devem entrar em contato diretamente com os Núcleos Regionais de Educação, pois a logística da posse e exercício vai ser realizada por meio deles”, disse a chefe do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Sheila Basso Assef, lembrando ainda que cada professor deve tomar posse onde fez o concurso. “Se um professor do interior prestou o concurso aqui em Curitiba, a posse e exercício dele deve ser feita na capital e vice-versa.”

No próximo dia 10 de dezembro todos os professores nomeados devem prestar o concurso de remoção. “Eles têm obrigatoriamente que participar porque ainda não estão lotados em nenhum estabelecimento de ensino, apenas no município”, explicou Sheila. Deste concurso podem participar também todos os professores efetivos do Estado que desejarem mudar de escola.

Sobre o estágio, Sheila explicou que os professores que lecionam no Estado há mais de três anos, contratados pelo regime celetista -caso dos docentes contratados pela Paraná Educação -estão amparados pelo decreto-lei de número 100, que desobriga o período de estágio probatório de três anos para promoção e remoção.

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