DECISÃO DO STF

Paraná não pode mais obrigar bloqueio de sinal de celular em presídios

Bloqueador de sinal de celular em um presídio do Pará. Foto: Jonas Pessoa/ Ascom Susipe/ Fotos Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam que as operadoras instalem equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. A decisão impacta diretamente o Paraná, onde o bloqueio – embora suspenso – faz parte de um pacote de medidas de segurança anunciado pelo governo do estado em 2014, como resposta a uma onda de violência que desafiava o sistema prisional.

As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia. Foram julgadas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela organização contra a legislação do Paraná e também de outros três estados: Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Bahia.

A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares.

O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.

Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.

Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.

Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.

A ministra Carmen Lúcia fez um desabafo ao votar, comparando os problemas da telefonia móvel dentro e fora dos presídios:

“Na minha casa, celular não pega direito. Na penitenciária, pega em tudo. Não consigo entender”.

Há outros processos no Supremo questionando leis estaduais semelhantes. A decisão do Supremo só tratou de quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Portanto, só vale para essas. Mas serve de precedente para as demais, com pedido igual, que tramitam na Corte.

O advogado Rodrigo Mudrovich, que representou a Acel no Supremo, afirmou que o Supremo acertou, na decisão, porque as telecomunicações exigem tratamento uniforme federal:

“Acertadamente, o STF reconheceu hoje que os estados da federação não possuem competência para legislar sobre a instalação de bloqueadores de celular em presídios estaduais. O caso desafiou debates profundos no plenário da Corte, mas penso que prevaleceu a posição que melhor privilegia o texto constitucional”.

Paraná

Embora tenha sido aprovada na Assembleia Legislativa, a lei que determinou o bloqueio dos sinais de celulares nos presídios do Paraná não passou a valer na prática porque foi suspensa por ação da Acel na Justiça. O próprio STF decidiu, em caráter liminar, derrubar liminarmente a determinação do estado, que estabelecia um prazo para que as operadores telefônicas instalassem os equipamentos.

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