Novas resoluções

Paraná libera aulas presenciais sem limite de 30% de capacidade nas escolas; veja regras para igrejas e cirurgias

Escola de Curitiba na pandemia
Escola em aula presencial durante a pandemia. Foto: Átila Alberti / Tribuna do Paraná

Em nova resolução, a Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) revogou a exigência para as escolas funcionarem com apenas 30% da capacidade no ensino presencial. Com a nova medida, publicada na sexta-feira (30), o governo do Paraná deixa a critério de cada instituição a definição da quantidade ideal de alunos para o cumprimento da regra de distanciamento social nesses espaços, de no mínimo 1,5 metro entre cada pessoa, para ajudar a prevenir o contágio pela covid-19.

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Junto com a área da Educação, outras duas resoluções publicadas tratam do funcionamento de igrejas e templos religiosos e de procedimentos cirúrgicos eletivos. De acordo com o governo do estado, os documentos são atualizados conforme o cenário epidemiológico e em conformidade com os novos decretos estaduais.

De acordo com espaço de cada escola

Em relação às escolas, tanto as públicas quanto as privadas, a Resolução 432/2021 revoga a capacidade máxima de 30% de alunos frequentando as aulas presencialmente, embora mantenha as medidas de distanciamento e de prevenção previstas na Resolução 98/2021. De acordo com o governo estadual, verificou-se que a diversidade entre os espaços físicos de cada escola se controlaria melhor com normas de distanciamento entre alunos, amoldando-se aos casos concretos específicos.

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Na prática, as escolas particulares de Curitiba e do Paraná, que já estão em aula presencial, passam a adotar critérios de acordo com o seu espaço físico. No caso das escolas particulares, o número de alunos que poderão a frequentar as aulas presenciais deve aumentar em cada instituição.

Nas igrejas e templos

Já a Resolução 440/2021, sobre igrejas e templos religiosos, aumenta de 25% para 35% a capacidade de público presencial, preservando as regras de distanciamento, uso de álcool gel, utilização dos bancos e recomendação aos frequentadores de seguir as medidas preventivas de higienização das mãos e uso de máscaras. O documento mantém a recomendação para os líderes religiosos de priorizar as cerimônias virtuais.

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E a Resolução 441/2021 permite a realização de cirurgias eletivas que não demandem internação em UTI no pós-operatório de pacientes que, a critério médico, poderiam agravar sua condição caso tivessem que esperar. A medida tem validade de 30 dias.

“Vale lembrar que essas medidas, contudo, não são álibi. O momento nos permite essa pequena movimentação, mas com a condição de que todos continuem seguindo os protocolos de prevenção da covid-19, como distanciamento social, uso de máscaras, lavagem das mãos e uso de álcool gel 70%”, disse o secretário estadual da Saúde, Beto Preto, à agência de notícias do governo do estado.

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