O estado do Paraná ajuizou Ação Cível Originária (ACO 688) no Supremo Tribunal Federal em que contesta a cobrança de dívida por parte da União decorrente de contrato que sustenta já ter sido liquidado.

 

De acordo com a ação, o mérito da causa consiste em ver declarada pelo STF a inexistência de débito do estado junto à União, sob a alegação de que todas as parcelas do Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida, firmado em 18 de setembro de 1996, já foram liquidadas.

 

Pelo contrato, o estado confessou ser devedor de R$ 8.662.706,55, que equivaleriam a US$ 8.799.092,48 em 1º de março de 1996. A procuradoria paranaense afirma que todas as parcelas foram quitadas.

 

Alega que, apesar disso, o estado do Paraná se vê ameaçado pela inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e de ter seu repasse das cotas do Fundo de Participação dos Estados bloqueado pela União, ?que insiste na pendência de resíduo da dívida?.

 

A procuradoria estadual contesta o fato de que a União se refere ao suposto resíduo tomando por base ofício enviado em 1993 pelo estado do Paraná à Secretaria do Tesouro Nacional ?antes da assinatura do contrato, que se deu em 1996?.

 

A ação requer que a União seja condenada a devolver valor pago a mais em parcela liquidada em junho de 1999. A procuradoria paranaense pede a restituição ao estado de diferença apurada em US$ 27.854,43. Alega que houve erro no cálculo da parcela em razão de engano na cotação da moeda norte-americana a qual o contrato estava indexado. A ação, ajuizada contra a União e o Banco Central, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. (STF)

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