A Secretaria de Educação do Estado do Paraná determinou, no dia 22 de dezembro de 2011, que as escolas de ensino fundamental municipais, estaduais e particulares autorizem o ingresso no ensino fundamental de 9 anos às crianças que completem 6 anos no decorrer do ano da matrícula. A determinação segue orientação do Ministério Público Federal no Paraná, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O MPF expediu recomendação à Secretaria de Educação para que determinasse aos estabelecimentos de ensino que desconsiderassem totalmente a restrição contida em resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) editadas em 2010.
Nestas resoluções, o CNE restringe o acesso ao ensino fundamental de nove anos às crianças com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. No entendimento do MPF, a restrição promovida pelas resoluções do CNE viola a Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A Secretaria de Educação do Paraná, seguindo as orientações do MPF, expediu ofício circular aos Prefeitos Municipais do Paraná, à Associação dos Municípios do Paraná, ao Conselho Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares do Paraná alertando sobre a garantia de acesso ao ensino fundamental de nove anos a todas as crianças que completem seis anos de idade no ano da matrícula.