A quarentena para magistrados aposentados, prevista na reforma do Judiciário que tramita no Congresso Nacional, é motivo de polêmica entre advogados, juízes, promotores e demais juristas. Pela proposta, os magistrados que se aposentam ficam proibidos de advogar por um período de dois anos. A justificativa para a medida diz respeito à suposta influência que esses magistrados teriam sobre juízos onde trabalharam. Por terem supostamente mais influência, os advogados ex-magistrados também gerariam uma concorrência desleal com os demais advogados.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é filosoficamente contra a quarentena. Conforme a Ordem, magistrados aposentados nunca mais poderiam exercer a função de advogado. Segundo o presidente da seccional Paraná da OAB, José Hipólito Xavier da Silva, a Ordem é contra a reforma do Judiciário que está para ser votada. A intenção é que uma nova proposta seja feita, na qual constaria uma quarentena de no mínimo cinco anos.
Silva explicou que a OAB-PR é a única seccional a não conceder a inscrição da Ordem aos magistrados recém- aposentados. “Posteriormente, eles conseguem via mandado de segurança. Contudo, não conceder a inscrição logo ao primeiro pedido é uma forma de mostrar o que pensamos”, afirmou o presidente. Para ele, a magistratura é algo vitalício. Mesmo após se aposentar, um juiz nunca deixa de ser juiz. Ele pode pertencer à Associação dos Magistrados, inclusive tendo direito a voto. Em conseqüência, continua com influência dentro dos tribunais. “A própria sociedade já comprou a imagem de que os advogados ex-magistrados têm maior influência”, disse Silva, afirmando que se o magistrado exerce a advocacia no mesmo local onde atuou fere a ética e o profissionalismo.
Favorável
Já o presidente do Tribunal de Alçada (TA), Clayton Camargo, afirmou que juiz nenhum muda de opinião por ter um ex-colega advogando. “Não é por ser ex-juiz que vai acontecer tráfico de influência. A ética é algo que existe antes, durante e após a magistratura”, afirmou, usando uma frase do ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln para ilustrar sua idéia. “Se você não pode ser um advogado honesto, seja honesto sem ser advogado”, disse Lincoln.
Camargo contou que na França há vedação da advocacia para ex-funcionários de tribunais e não para os magistrados. Ele disse ser favorável a uma proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual fica vedado o exercício da advocacia por três anos apenas no juízo ou tribunal onde o ex-magistrado trabalhou.
Camargo disse que não pretende advogar quando se aposentar, mas apenas por questão de vocação. “Impedir que um ex-magistrado advogue é penalizar alguém que desempenhou com dignidade sua função, viveu uma vida de sacrifícios e depois de adquirir um certo conceito profissional fica impedido de trabalhar”, afirmou o presidente do TA.
Tribunais de Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, explicou que os presidentes dos Tribunais de Justiça de todo Brasil ainda não se posicionaram em relação à quarentena. Todavia, ele garantiu que na próxima reunião da categoria o tema estará em pauta. Sponholz afirmou que não irá advogar quando se aposentar. “Essa situação é alvo de um debate amplo. Eu já advoguei por 22 anos, mas não pretendo fazê-lo quando me aposentar”, disse Sponholz.