O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A punição chegou para um casal de Paraíso do Norte, no noroeste do Paraná, no valor de três salários-mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o entendimento da Terceira Turma do STJ em julgamento de ação civil movida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, que acionou judicialmente os pais que decidiram não imunizar uma criança.
A decisão responde ao recurso especial interposto após negativa da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A manifestação do STJ levou em conta que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações
Ainda na decisão, o STJ destacou que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.
Antes da proposição da medida judicial, o Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial com os pais foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público promoverá o cumprimento de sentença para que os genitores paguem a multa de três salários-mínimos.
