Com a volta às aulas nas próximas semanas, a Urbs alerta aos pais de alunos que utilizam o transporte escolar para que verifiquem se o serviço a ser contratado é licenciado. O Serviço em Curitiba é regido pela Lei Municipal número 11.328, de 30 de dezembro de 2004.
Antes da contratação dos serviços, os pais ou responsáveis devem tomar alguns cuidados preliminares, como observar se o veículo tem licença oficial para trafegar. Essa licença é concedida mediante a fixação de um selo pelos fiscais no para-brisas dianteiro do veículo. No adesivo consta a data de validade da vistoria feita pela Urbs.
Também deve ser exigido o Certificado Cadastral do Condutor, documento fornecido a motoristas profissionais com mais de 21 anos de idade, habilitados nas categorias “D” e “E”. Os condutores devem ter pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e curso específico de condutores de veículos.
O serviço de transporte escolar conta hoje com 861 veículos. A frota é composta por 602 ônibus, 257 vans, 260 micro-ônibus e quatro utilitários tipo Kombi e Towner. Ao todo, 602 desses veículos pertencem a pessoas físicas, e os 258 restantes a empresas. Cabe à Urbs emitir as licenças, vistoriar os carros, fiscalizar o trabalho dos motoristas e acompanhar a capacitação de cada um deles.
De janeiro a novembro de 2013, a equipe de fiscalização do transporte comercial da Urbs realizou 313 operações de fiscalização em frente às escolas e emitiu 1.266 notificações. Todos os carros cadastrados sofrem inspeção veicular obrigatória duas vezes por ano. O trabalho é feito no pátio da Urbs.
Há também a abordagem de veículos nas ruas pelos fiscais para verificação da prestação regular dos serviços de transporte escolar e um exame de condições do veículo. Denúncias, reclamações ou sugestões sobre a prestação do Serviço de Transporte Escolar podem ser feitas através do telefone 156, ou pessoalmente, na sede da Urbs.