Basta seguir um roteiro pelos bares e restaurantes de Curitiba para perceber que o happy hour ou o jantar do fim de semana acabam, em boa parte das vezes, saindo mais caros ao cliente do que o preço apontado no cardápio. O motivo é que muitos proprietários mantêm a cobrança dos famosos dez por cento sobre os serviços prestados em cima do valor total da conta, destinados aos garçons e outros funcionários do estabelecimento. Mas, apesar de o valor já vir embutido na soma dos gastos, o consumidor não é obrigado a pagá-lo e, caso desembolse o dinheiro, tem direito a ser ressarcido em dobro.
Segundo o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (Sindotel) e vice-presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Emerson Jabur, a regulamentação sobre cobrar ou não os dez por cento ainda não existe, principalmente, porque o assunto divide a categoria. ?Estamos em discussão para regulamentar isso no Brasil, até porque muitas vezes os garçons entram na Justiça contra os proprietários requerendo direitos sobre essas taxas, como recolhimento de fundo de garantia e pagamento de férias?, justifica Jabur, citando atribuições que não cabem à taxa de serviço até pela não obrigatoriedade do pagamento ou da cobrança.
Ao mesmo tempo, acredita, os dez por cento acabam sendo inseridos nas contas porque o brasileiro não cultiva o costume da gorjeta. Em alguns países, como os Estados Unidos, sair sem remunerar o garçom é quase uma afronta. ?Mas o valor fica a critério do cliente e é dado diretamente ao garçom, ninguém interfere?, ressalva o presidente do Sindotel-Curitiba, que, dirigindo restaurantes há 35 anos, é contra a cobrança dos dez por cento: ?Se você compra um carro, por exemplo, não paga pelo serviço do vendedor. O mesmo vale para os bares e restaurantes?.
Consumidor
Quem justifica o raciocínio é a advogada do Procon, Marta Favreto. ?Quando se contrata algum serviço, quem efetivamente tem de pagar por ele é a pessoa que o contratou. O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 51, inciso terceiro, que é abusiva a cláusula que transfere essa responsabilidade a terceiros?, cita.
Nesse caso, apesar de não haver lei que proíba o proprietário de cobrar os dez por cento, em hipótese alguma o consumidor é obrigado a pagá-los. O aviso da cobrança, porém, pode ser uma boa alternativa para evitar constrangimentos e possíveis discussões. ?É importante que o estabelecimento dê essa opção antes ao consumidor para que ele não saiba apenas no momento de pagar a conta?, afirma. E se o cliente ainda assim bancar os dez por cento, deve saber que tem direito a ser ressarcido. ?Pode se dirigir a um órgão de defesa do consumidor e, com base no artigo 42, parágrafo único, pedir a devolução do valor em dobro?, explica Marta. Para isso, é preciso ter a nota fiscal em mãos e uma cópia dos documentos pessoais e do comprovante de residência.
No entanto, a advogada nota que, ainda que a prática da cobrança seja comum, pedidos de ressarcimento ou o simples posicionamento de não pagar a taxa de serviço ainda na hora de acertar a conta são atitudes raras. ?O consumidor não está devidamente consciente que tem direito de não fazer o pagamento ou, caso faça, de pedir a devolução. Acho que vale ser mais desconfiado e questionar quando perceber que está pagando pelo que não deve.?
Serviço: para mais esclarecimentos, o telefone do Procon é 0800411512.