Começa nesta quinta-feira (21) o prazo para o pagamento da segunda cota do IPVA 2019, para os veículos emplacados no Paraná. A data vale para as placas com final 1 e 2. Para quem tem veículos com outros finais, os prazos de vencimento seguem até 27 de fevereiro, variando de acordo o calendário.
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De acordo com governo do Estado, o Paraná conta atualmente com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte deles com a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa do governo estadual é arrecadar R$ 3,4 bilhões com o IPVA 2019.
Pagamento
Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única, à vista, do IPVA 2019. Assim, quem optou por parcelar o IPVA em três cotas deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento dos meses de fevereiro e março.
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O pagamento com a Guia de Recolhimento ou com o número do Renavam poderá ser feito somente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi. Também foi disponibilizada a emissão de Ficha de Compensação, cujo acesso para impressão está disponível no site da Secretaria da Fazenda, permitindo o recolhimento do imposto nas demais instituições da rede bancária.
Este ano, 30% dos contribuintes optaram por pagar o IPVA 2019 à vista, aproveitando o desconto de 3%. Em 2018 esse percentual foi de 27%.
Inadimplência
Os contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
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O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no exercício.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
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