O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, convocado extraordinariamente, na última sexta-feira, suspendeu as férias coletivas nos Juízos e no Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, fica revogada a resolução 12/2005, que suspendia os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2005, bem como a resolução 09/2005, que institui as Câmaras de Férias na corte. A decisão do Órgão Especial do TJ aconteceu motivada por uma determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, que decidiu pela não realização de férias forenses no próximo mês, como é praxe no Poder Judiciário.
A argumentação da Justiça Federal é baseada na emenda cosntitucional 45, que trata da Reforma do Judiciário. Com isso, o inciso 12 do artigo 93 determina que ?a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coleivas nos juízos e tribunais de 2.º grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente?.
Na última terça-feira, o recém empossado Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou a auto-aplicabilidade da norma que estabelece o fim das férias coletivas.
O TRF da 4.º Região já adota desde 1995 medidas para evitar a paralisação total de suas atividades. Uma Turma Especial atuava na corte durante o período de férias.