Espertinhos

“Operação Espertalhão” flagra motoristas ‘malandros’ no trânsito

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), através da Assessoria Militar, realizaram nesta segunda-feira (20) a “Operação Espertalhão”. O objetivo foi flagrar motoristas que retiram veículos apreendidos em blitz e voltam a circular de forma irregular, uma vez que não possuem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que é de porte obrigatório de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Nós, do Detran, vamos atuar em parceria com o BPTran para intensificar cada vez mais a fiscalização em todo o Estado. Nosso objetivo é flagrar esses motoristas que querem burlar o código de trânsito e insistem em desrespeitar as leis”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Muitas vezes, o proprietário paga todos os débitos pendentes para a retirada do veículo, inclusive o Licenciamento, mas por não possuir os documentos em mãos não pode sair dirigindo o carro. À medida evita que diárias sejam pagas desnecessariamente, pois é direito do proprietário retirar o veículo do pátio.

Para realizar a retirada, o Detran autoriza que o proprietário do veículo contrate um guincho de sua preferência para levar o veículo até a residência ou local indicado. A retirada deve ser feita no guincho, pois para circular em vias públicas é obrigatório ter o documento do Licenciamento Anual – o prazo para o envio é de até 5 dias úteis.

Em poucas horas de fiscalização, dois veículos que haviam acabado de deixar o pátio em guinchos foram flagrados trafegando sem o documento do Licenciamento Anual.

Em um dos casos, o condutor era permissionário e havia sofrido uma penalidade gravíssima meses atrás – o que fez com que ele perdesse o direito de dirigir –, mas mesmo assim, estava ao volante de forma irregular.

O condutor flagrado na fiscalização foi encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsitos (Dedetran), por dirigir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, o que é crime de trânsito conforme artigo 309 do CTB. A pena varia de seis meses a um ano, ou multa.

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