Operação do Ipem reprova produtos têxteis

Ao comprar presente para as mães, os filhos que decidirem por alguma peça de roupa devem observar que todos os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira são obrigados a conter etiqueta informativa. Por irregularidades – não possuíam etiqueta ou faltava alguma informação – 560 produtos têxteis, entre os da linha feminina e roupas de cama, mesa, e banho foram reprovados pelos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem. Foram visitados 38 estabelecimentos comerciais e verificadas 41.500 unidades.

Este é o saldo da Operação Especial Dia das Mães, realizada em todo o Estado, na última semana de abril, pela Gerência de Fiscalização de Produtos com a Conformidade Avaliada (Gefis). O gerente Roberto Tamari explica que é preciso que as indústrias têxteis obedeçam à legislação para não criar problemas aos consumidores. “Principalmente porque existem pessoas que são alérgicas a alguns tipos de tecidos e, nesses casos, a etiqueta informativa é essencial”, observa.

ETIQUETAS – Os consumidores devem estar atentos na hora da aquisição de produtos têxteis e observar se na etiqueta constam as informações exigidas pela legislação do Inmetro.

Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta, o nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador; país de origem; a indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em percentual; tratamento de cuidado para conservação; e uma indicação de tamanho.

Além disso, as informações deverão estar em caracteres facilmente legíveis e claramente visíveis. E, ainda conforme a legislação, o nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo.

 

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