Ao comprar presente para as mães, os filhos que decidirem por alguma peça de roupa devem observar que todos os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira são obrigados a conter etiqueta informativa. Por irregularidades – não possuíam etiqueta ou faltava alguma informação – 560 produtos têxteis, entre os da linha feminina e roupas de cama, mesa, e banho foram reprovados pelos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem. Foram visitados 38 estabelecimentos comerciais e verificadas 41.500 unidades.
Este é o saldo da Operação Especial Dia das Mães, realizada em todo o Estado, na última semana de abril, pela Gerência de Fiscalização de Produtos com a Conformidade Avaliada (Gefis). O gerente Roberto Tamari explica que é preciso que as indústrias têxteis obedeçam à legislação para não criar problemas aos consumidores. “Principalmente porque existem pessoas que são alérgicas a alguns tipos de tecidos e, nesses casos, a etiqueta informativa é essencial”, observa.
ETIQUETAS – Os consumidores devem estar atentos na hora da aquisição de produtos têxteis e observar se na etiqueta constam as informações exigidas pela legislação do Inmetro.
Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta, o nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador; país de origem; a indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em percentual; tratamento de cuidado para conservação; e uma indicação de tamanho.
Além disso, as informações deverão estar em caracteres facilmente legíveis e claramente visíveis. E, ainda conforme a legislação, o nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo.