Ônibus ligado à Urbs não paga multa de radar

Os ônibus das dez empresas de transporte coletivo ligadas à Urbs – responsável pelo gerenciamento do transporte em Curitiba e Região Metropolitana – são isentas das multas de radar. A denúncia foi feita ontem pelo líder do PT na Câmara Municipal, vereador Adenival Gomes, que pretende levar o caso aos ministérios Público Estadual e Federal. O esquema foi revelado por um funcionário da Diretran, Aparecido Massaranduba de Almeida, que apresentou quinze documentos comprovando que ônibus que ultrapassaram o limite de velocidade entre janeiro e abril deste ano e não foram multados, conforme indica o extrato emitido pelo Detran-PR.

Massaranduba trabalhou de outubro do ano passado a janeiro deste ano no setor de validação de multas de radar. Ele conta que, durante o treinamento, recebeu a orientação de digitar o código 08 ou 13 cada vez que um ônibus ultrapassasse a velocidade permitida. Massaranduba conta que logo percebeu que o código invalidava as multas. “O código 00 é o que valida a multa, enquanto outros, como os usados pelas polícia Militar e Civil, invalidam”, conta.

Segundo ele, a isenção só cabe aos ônibus de empresas ligadas a Urbs. Nos documentos apresentados, há casos como o de um ônibus da empresa Expresso Azul em que a velocidade limite era de 60 km/hora, mas o praticado foi de 79 km/hora. Anexado à infração – com a imagem do ônibus captada pelo radar – estava o extrato de multas emitido pelo Detran-PR. Na parte que se referia a multas, apenas a frase “nada consta.” “Eu recebia ordem direta do chefe do setor para que invalidasse”, revela.

Massaranduba apresentou ainda documentos semelhantes, mas de ônibus de empresas de turismo – como a TransIsaak, do dia 31 de março -em que a multa foi emitida e a infração consta no extrato de multas do Detran-PR. “É um absurdo o que acontece, um roubo, um crime”, aponta Massaranduba. De acordo com ele, o Ministério Público poderá ter acesso a todos os documentos necessários, já que eles ficam armazenados em CDs.

Urbs

O diretor de transportes da Urbs, Euclides Rovani, alegou que as multas são pagas pelos motoristas de ônibus, conforme o Decreto 210 publicado no Diário Oficial em 1987. “Desde 87, os ônibus são obrigados a estar com tacógrafos. Desde então, os motoristas são penalizados quando ultrapassam a velocidade de 60km/hora. Não pode haver duas penalidades para a mesma infração”, justificou Rovani. Segundo ele, a multa administrativa recolhida é de R$ 75, que vai para o Fundo Municipal de Transporte. “A questão é pública”, completou.

O presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana, Denilson Pires, confirmou que as multas são pagas pelos motoristas. Segundo ele, os tacógrafos apitam quando registram a velocidade acima de 60km/hora. Nesse caso, conta, o motorista é obrigado a pagar a multa, tem os pontos descontados em carteira e ainda passa por reciclagem.

“Não convence”

O vereador Adenival Gomes afirmou que a justificativa de Rovani não foi convincente e que mantém a posição de levar o caso ao MP. “Essa maneira não transparente dá margem para que o motorista pague a multa e o valor não vá para os cofres públicos. Tem que haver controle público”, falou. Outro questionamento é com o valor recolhido: R$ 75 e não R$ 127 como rege o Código de Trânsito Brasileiro em caso de excesso de velocidade. “Deveria ser um valor só para todo mundo.”

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