Desde o final de julho, a sede Administrativa da Sanepar, em Curitiba, é oficialmente um ponto de coleta do Programa Tampinha Paraná, criado pelo Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O presidente da Sanepar, Wilson Bley, e a presidente do Conselho, Rose Traiano, participaram da instalação do primeiro coletor e de um totem do mascote do Programa.
Também foram confirmadas as intenções para a criação de um termo de parceria, para ampliar o trabalho de conscientização ambiental em todo estado, com o encaminhamento de tampinhas plásticas para o Tampinha Paraná, que atua em benefício de idosos em situação de vulnerabilidade.
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Segundo Bley, a intenção é estimular a sensibilização de empregados da Sanepar e da comunidade nas demais cidades atendidas pela Companhia, incluindo as ações de educação socioambiental realizadas pela Sanepar no Litoral durante a Operação Verão. As Gerências Gerais da Sanepar receberão coletores ainda neste semestre.
“Temos que unir forças para que possamos ter essa questão de sustentabilidade como algo perene no pensamento da sociedade. Nós temos uma capilaridade muito interessante no Paraná e transformar nossos escritórios para que possam receber esse material pode ser a grande iniciativa e parceria que podemos ter em relação ao Tampinha Paraná”, explicou o presidente da Sanepar.
Ele confirmou conhecer pessoalmente o trabalho de acolhida realizado no Asilo São Vicente de Paulo, de Curitiba, instituição atualmente beneficiada pelo Programa. “É um serviço de acolhimento excepcional que precisa ser conhecido, reconhecido e valorizado”, disse.
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Além de Bley e de Rose, a instalação do ponto de coleta contou com a participação do diretor de Meio Ambiente e Ação Social da Sanepar, Julio Gonchorosky, da diretora de Comunicação e Marketing, Melissa Ferreira, da coordenadora do Programa de Voluntariado Corporativo da Sanepar, Lucilene Costa; a secretária do Programa, Sabrina Karas e outros empregados da Sanepar e da ALEP. As ações estão ligadas à viabilização dos instrumentos de solidariedade e sustentabilidade previstos na Lei 21.697/2023.