A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sentenciou o Brasil como culpado pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, durante trâmite do processo que deveria responsabilizar acusados de matar o agricultor Sétimo Garibaldi.
O integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi assassinado em Querência do Norte (PR), no dia 27 de novembro de 1998. Trata-se da terceira condenação do País pela OEA e o segundo caso de violação dos direitos humanos julgado pela organização no Paraná.
De acordo com a sentença, o Estado fica obrigado a indenizar a viúva e os filhos do agricultor assassinado. O valor da indenização, entretanto, não foi divulgado pelos familiares do agricultor.
O Estado brasileiro ainda fica obrigado a publicar trechos da decisão no Diário Oficial e em diário de circulação nacional. O conteúdo da sentença também deverá ser publicado na íntegra por um ano, em página oficial na internet da União e do Estado do Paraná.
A CIDH entende que o País violou os artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana e que as autoridades do Estado não atuaram com a devida diligência no inquérito de investigação sobre a morte de Garibaldi. A comissão determina ainda que o Estado brasileiro deve investigar as eventuais faltas funcionais de funcionários do sistema jurídico.
A diretora executiva da ONG Justiça Global, Andressa Caldas, explica que não cabe recurso da sentença, que tem agora um ano para ser cumprida. Segundo ela, o processo que apura as responsabilidades pela morte de Garibaldi foi reaberto, porém, acredita que há um prejuízo irreparável para sua conclusão. “Não foram ouvidas testemunhas. O filho de Sétimo foi quem chamou a polícia, estava no dia e no local do crime e não foi sequer ouvido”, diz
Em agosto, o Brasil já havia sido responsabilizado pelo caso dos grampos ilegais em telefones de integrantes do MST em 1999, no município de Querência do Norte, também na região onde Garibaldi foi assassinado.
Ao todo, a CIDH aceitou quatro denúncias de casos de violação dos direitos humanos no Paraná. A comissão também relatou à Assembléia Geral da OEA possíveis falhas na investigação do assassinato do também agricultor Sebastião Camargo, em Marilena, no noroeste do Paraná.
Outro caso que tramita na CIDH é o assassinato de Antônio Tavares Pereira, ocorrido em 2000, quando participava de uma passeata do MST na região de Curitiba.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) informou que ainda não foi notificada da sentença, mas também ratificou o posicionamento do Itamaraty quanto ao cumprimento.
“É uma forma de garantir que cidadãos tenham uma via a mais para buscar o cumprimento de seus direitos”, afirma Cristina Timponi, chefe da assessoria internacional da Sedh.