Um pedido de liminar, deferido ontem pelo juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, da Vara Única de Catanduvas, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraná, suspenda a cobrança da taxa de recurso para que os candidatos ao Exame de Ordem tenham acesso às suas provas. Em caso de descumprimento da sentença, que vale em todo o Estado, a entidade terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral. Para ele, a liminar visa garantir o acesso à ampla defesa de todos os participantes. ?A taxa é cobrada caso o candidato queira contestar a correção da prova. Mas é injusto que se pague mesmo antes de saber se há a necessidade de recorrer?, afirmou. Na ação, ele sustentou que ?a cobrança viola os princípios constitucionais da publicidade, bem como restringe os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à prestação jurisdicional?. No despacho da liminar, o juiz afirmou que a prática revela ?traços de cerceamento de defesa?.
A assessoria de imprensa da OAB em Curitiba afirmou que a entidade ainda não foi oficialmente notificada da decisão e, por isso, ainda não decidiu se vai recorrer ou acatar a decisão.