A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região manteve decisão da 1.ª Vara Federal de Curitiba que afastou os peritos contratados para realizar laudo técnico sobre os danos ecológicos que a Estrada do Colono pode ter causado ao Parque Nacional do Iguaçu. Assim, o parecer apresentado pelo engenheiro florestal Ronaldo Viana Soares e pelo engenheiro civil Gualter Luiz Ferreira foi desconsiderado. Novos peritos já foram designados para realizar outra vistoria. A decisão unânime da 3.ª Turma deve ser publicada esta semana no Diário da Justiça da União.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação contra os peritos após receber uma denúncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo um funcionário do instituto que acompanhou a realização dos trabalhos periciais, Soares e Ferreira teriam se hospedado, entre 15 e 18 de novembro de 1999, no hotel Mabu Thermas & Resort, em Foz do Iguaçu (PR). As despesas teriam sido pagas pela Associação de Integração Comunitária Pró-Estrada do Colono (Aipopec).

Em abril do ano passado, a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, então na 1ª Vara de Curitiba, decidiu afastar os peritos e considerar sem efeito o laudo apresentado. Ela também determinou que os engenheiros devolvessem 80% do valor recebido pelo trabalho e nomeou outros dois profissionais para realizar nova perícia.

Soares, Ferreira, a Aipopec e o município de Medianeira (PR) ingressaram com dois recursos no TRF argumentando que os peritos “são cidadãos íntegros, de excepcional currículo, sem uma mácula sequer em suas vidas profissionais, não se podendo aceitar a possibilidade de que arriscariam uma história de sacrifícios e trabalho por quatro diárias de hotel”. Alegaram ainda que o pagamento das despesas teve “o único desejo de que fosse realizada a perícia”.

A relatora dos processos no Tribunal, desembargadora federal Marga Barth Tessler, rejeitou as alegações e manteve a decisão tomada pela 1ª Vara de Curitiba. A magistrada entendeu que são relevantes os fatos que levaram ao afastamento dos peritos – inclusive a confissão da Aipopec, que reconheceu ter pago as despesas dos dois engenheiros e de suas esposas. O perito, salientou Marga, está submetido às mesmas regras e princípios que o juiz, cuja imparcialidade busca ressalvá-lo do comprometimento com as partes. A desembargadora lembrou ainda que não se está afirmando que houve efetivamente qualquer malícia por parte dos peritos. “Contudo, não se pode deixar a dúvida no espírito da parte adversa”, concluiu a relatora.

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