Novo procedimento do INSS promete ser mais ágil

Desde ontem, a concessão de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos está sendo feita em no máximo 30 minutos, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança no procedimento se deu graças a um decreto publicado no final do ano passado, que reconhece como válidos os dados constantes no sistema do órgão. Nas agências do INSS em Curitiba e região metropolitana, havia 35 atendimentos agendados para ontem, pelo novo procedimento. Só na agência do centro, quatro pessoas já conseguiram o benefício.

Segundo a servidora Laura Cristina Bianco, substituta da Gerência Executiva do INSS de Curitiba, a nova forma de reconhecimento deve facilitar bastante a vida dos segurados da Previdência Social. “Em meia hora – às vezes até menos – nós puxamos os dados do cidadão no sistema e ele já pode sair com o número do seu benefício. No mês seguinte, ele já pode receber”, diz.

Bianco lembra, porém, que o sistema não vale para todos os futuros aposentados. É preciso, por exemplo, ter a idade mínima de 65 anos, para homens, ou 60 anos, para mulheres. Quem começou a contribuir com o INSS antes de 1991 deve ter 14 anos de contribuição. Para os que entraram no sistema após 1991, são necessários 15 anos de contribuição. “Sem esses requisitos não adianta vir”, afirma. Para o atendimento – que deve ser agendado previamente pela página da Previdência Social na internet (www.inss.gov.br) ou pelo telefone 135 -, o trabalhador deve levar apenas o documento de identidade civil e um comprovante de residência. O ministro da Previdência, José Pimentel, garantiu que não há riscos de congestionamento nos agendamentos com o INSS, que recebe uma média de 8 milhões de pedidos por mês.

Contudo, o tempo para a concessão da aposentadoria também pode ultrapassar os 30 minutos caso haja alguma irregularidade no cadastro do segurado. Os problemas podem ser detectados pelo próprio trabalhador, no extrato que é emitido na hora do atendimento. “Podem haver vínculos fora da cronologia ou dados faltando, por exemplo”, explica Bianco. Nesse caso, o cidadão deverá apresentar documentos necessários à regularização do seu cadastro.

Decreto

A maior agilidade nas concessões se deve a um decreto publicado no dia 31 de dezembro de 2008, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos dos trabalhadores. Agora, no caso das aposentadorias por idade, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são considerados válidos automaticamente, sem depender de comprovação.

O INSS pretende aos poucos ampliar a concessão rápida de benefícios. Para março, está prevista a inclusão, no mesmo procedimento, das aposentadorias por tempo de serviço de trabalhadores urbanos. Em julho, a mesma regra passa a valer para as aposentadorias por idade de trabalhadores rurais.

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