A decisão do Ministério da Infraestrutura de reinvestir nos próprios trechos concedidos 100% do valor arrecadado com a “outorga” do novo leilão do pedágio para as rodovias do Paraná atende, parcialmente, apenas uma das reivindicações de lideranças políticas e representantes do setor produtivo paranaense que se posicionaram contrariamente ao modelo híbrido defendido pelo governo federal. Além da outorga, esses grupos criticam, ainda, o limite no desconto da tarifa, a instalação de 15 novas praças de pedágio e a previsão de um degrau tarifário de até 40% no valor do pedágio quando a concessionária concluir o cronograma de investimentos previstos no contrato.
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Com todas as obras previstas para os primeiros nove anos de concessão, o degrau tarifário integral é previsto para estar aplicado a partir do 10º dos 30 anos de contrato e, com ele, parte significativa da redução da tarifa, em comparação com os pedágios que são cobrados nas atuais concessões, é perdida.
“Estamos invertendo a lógica atual, em benefício do paranaense. No atual modelo, o usuário está pagando pelas obras antes de elas serem concluídas. Na nossa proposta, o usuário só pagará um pedágio de pista dupla quando estiver rodando em uma pista dupla. Não vamos elevar a tarifa quando os investimentos forem concluídos, estamos dando um desconto de até 40% enquanto as obras não ocorrerem. É, até um incentivo para que as empresas não atrasem o cronograma de investimentos. Só vão receber tarifa cheia quando as obras forem entregues”, justificou em audiência pública o secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello da Costa Vieira.
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Apesar do representante do Ministério argumentar que a tarifa real calculada no modelo é a que estará em vigor a partir do 10º ano de concessão e que, antes disso, o usuário terá um desconto de até 40%, todas as apresentações feitas pela pasta utilizam as tarifas a serem aplicadas no início da concessão para indicar que o novo leilão do pedágio no estado parte de tarifas entre 25% e 67% mais baixas que as atuais. É aplicando esse desconto invertido do degrau tarifário que o governo federal alcança esses índices de deságio. Na média a redução da tarifa básica nas 27 praças de pedágio já existentes no estado será de 36,7% no início do contrato (sobre esse valor ainda incidirá o deságio do leilão, limitado, hoje, em 17%).
A reportagem completa sobre o degrau tarifário e novo pedágio no Paraná você confere na coluna do jornalista Roger Pereira, na Gazeta do Povo.