Novo padrão para professores só com concurso

A possibilidade dos professores concursados da rede estadual de ensino trocarem de padrão e aumentarem o número de horas trabalhadas foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP). A prática é prevista em lei complementar e decreto, mas pela interpretação do órgão público desrespeita a necessidade de concurso para o acesso aos cargos públicos. O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.

“Foi uma reflexão longa e chegamos à conclusão que tem que ter concurso público. Se o concurso foi feito para 20 horas, o professor no pode ser detentor de dois padrões sendo que ele não teve investidura para o cargo”, explica a subprocuradora-geral para assuntos jurídicos do MP, Samia Saad Gallotti Bonavides. De acordo com estimativa da presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), Marlei Fernandes, aproximadamente 5,2 mil professores fizeram a dobra de padrão oferecida pelo governo uma única vez, entre 2009 e 2010.

Alternativas

Também depende do julgamento do TJ os desdobramentos para o caso, que pode determinar que a prática não seja mais aplicada futuramente. Mesmo assim, a APP-Sindicato pretende reverter a situação.

Em nota, a Secretaria da Educação (Seed) informou que está analisando as questões para apresentar alternativas à adequação do assunto. O documento diz ainda que na atual gestão “não foram realizadas dobras de padrão, em razão de alerta já sinalizado pelo próprio Ministério Público”.

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